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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - VERSÃO 2.1

Consulte a tramitação de procedimentos.

Peticione eletronicamente com anexos e assinatura digital, dispensando-se petições em papel.

Acompanhe o andamento de seus requerimentos.

O primeiro passo é a realização do pré-cadastro.
Após, há duas formas para validação do pré-cadastro:
1. utilizando o certificado digital, de forma automática (acesso do lado direito da página);
2. enviando a documentaçáo solicitada à unidade (acesso do lado direito da página).

* Usuários(as) que possuem certificados A1 devem seguir as instruções do ANEXO 2 do manual de uso do Shodo.

Clique aqui para vídeo instrucional de como peticionar.

Comunicados

Problema de ocultação de campos no site - como resolver
Recomendação para não atualização do Java para versão SUPERIOR ao java SE 8
Em breve, mudará a forma de autenticação no Peticionamento Eletrônico (GOV.BR)




acesso via certificado digital.
registros de indisponibilidade
Para ativar seu cadastro no Peticionamento Eletrônico, usando Certificação Digital, é necessário que o Shodo esteja em execução. No primeiro uso, siga os passos do Guia de Instalação.

Para instalar o Shodo utilize um dos botões abaixo conforme a versão do Sistema Operacinal do seu equipamento:


Após instalar e executar o Shodo, feche esta janela e tente ativar seu cadastro com uso de certificado novamente.

  • ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS

  • 1 - A PETIÇÃO PRINCIPAL pode ser produzida pelo EDITOR do peticionamento eletrônico ou ANEXADA em formato PDF, com as configurações adequadas aos seguintes padrões (a serem respeitados, igualmente, pelos ANEXOS a serem juntados):
    1. arquivo em formato PDF pesquisável - o formato pesquisável pode ser facilmente obtido com o uso da ferramenta "OCR" (comumente associada aos aplicativos de digitalização associados ao scanner), que deve ser configurada para leitura em língua portuguesa;
    2. páginas em TAMANHO A4 (210 mm x 297 mm), orientação RETRATO, em preto e branco e resolução mínima de 150 DPI e máxima de 300 DPI;
    3. arquivos com tamanho máximo de 10.0 Megabytes. Há uma série de aplicativos gratuitos que dividem documentos em formato PDF que não atendam ao requisito de 10.0 Megabytes, a exemplo do PDF SAM (http://www.pdfsam.org/);
    4. Recomenda-se o uso das fontes Arial ou Courrier New, com o tamanho 11 ou 12.
    5. A petição enviada será assinada eletronicamente no momento do envio, conforme os padrões definidos pela MP n.º 2.200-2/2001, sendo desnecessária a assinatura de próprio punho.

  • 2 - Sobre os ARQUIVOS ANEXOS:
    • 2.1 - O número máximo de anexos permitidos é de 50.
      2.2 - Envie somente arquivos nos formatos: pdf ou txt ou csv.
      2.3 - Cada anexo deve ter um tamanho máximo de 10.0 Megabytes. Arquivos gerados pelo REP (AFD, AFDT e ACJEF), em formato txt, podem ter até Megabytes.
      2.4 - Planilhas devem ser salvas em formato CSV. A não observância deste item poderá implicar numa solicitação de reenvio de documento.
      2.5 - Nos nomes dos arquivos a serem anexados no peticionamento, NÃO devem ser utilizados CARACTERES ESPECIAIS (por ex: !, @, #, $, %, ¨, &, *, -, +, =, ª, º, ?, ', ").
      2.6 - Anexos no formato PDF devem-se seguir as mesmas configurações descritas acima para a petição principal em formato PDF.
O acesso de perfil especial a Auditores-Fiscais do Trabalho está habilitado. Digite seu CPF e senha.

O acesso de perfil especial a Auditores-Fiscais do Trabalho está habilitado. Utilize o acesso Gov.br.

ACESSO AO SISTEMA Uso exclusivo para o Setor de Protocolo da PRT 3ª

@mpt.mp.br

ANTES DE PROSSEGUIR COM A ATIVAÇÃO VIA CERTIFICADO DIGITAL, VOCÊ JÁ FEZ SEU PRÉ-CADASTRO?


Por favor, informe no campo abaixo o seu CPF e clique em "prosseguir" para receber sua senha:



Se você já está credenciado (com confirmação de sua identidade via certificado digital ou da forma indicada pela unidade do MPT), seu acesso e sua assinatura digital serão exclusivamente por CPF e Senha.


Por favor, informe nos campos abaixo o seu CPF e E-mail
e clique em "prosseguir" para anexar os documentos RG/CNH/RNE,
ou, caso seja advogado(a), a carteira da OAB.
(OUTROS DOCUMENTOS SERÃO EXCLUÍDOS)




 
ACESSO AO SISTEMA





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